Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de construção do salão paroquial da Paróquia de Nossa Senhora da Abadia, no Distrito de Figueirão.
Art. 2º.
O valor total do repasse é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais.), divididos em duas parcelas, da seguinte forma:
I -
primeira parcela: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), na data da assinatura do convênio;
II -
segunda parcela: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)trinta dias após a liberação da primeira parcela.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1174/2001 -
20 de junho de 2001
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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