Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliara nas despesas de pagamento de funcionários e fornecedores de medicamentos, alimentos e material de consumo, bem como de manutenção do asilo.
Art. 2º.
O valor total do repasse é de R$ 123.100,00 (doze mil e cem reais), divididos em sete parcelas, da seguinte forma:
I -
primeira parcela: R$ 3.110,00 (três mil e cem reais), na data da assinatura do convênio;
II -
6 (seis) parcelas mensais de R$ 1.500,00 }(um mil e quinhentos reais).
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1173/2001 -
20 de junho de 2001
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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