Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Igreja Matriz São João Batista de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Matriz São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de conclusão das obras de reforma da entidade.
Art. 2º. O valor do repasse de contas é de R$ 3.904,23 (três mil, novecentos e quatro reais e vinte e três centavos), em uma única parcela.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1171/2001 -
20 de junho de 2001
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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