Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação das Entidades do Pró Rádio Cidade de Camapuã E dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação das Entidades do Pró Rádio Cidade Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes de sua manutenção.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de RS 9.000,00 (nove mil reais) e o repasse dar-se-á em 06 (seis) parcelas mensais,iguais e sucessivas de RS 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),iniciando-se no me de maio de 2003.
Parágrafo único. - O prazo e a forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 14 de maio de 2003.
Lei Ordinária nº 1278/2003 -
14 de maio de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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