Cria cargos de provimento em comissão no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, destinados a atener, especificamente, o Programa de Saúde da Família – PSF, e dá outras providências.
MOUSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Camapuã os cargos em comissão de que trata o Anexo Único, integrante desta Lei.
Parágrafo único. - Os cargos de que trata este artigo serão destinados a atender, especificamente, o Programa de Saúde da Família – PSF, num total de 5 (cinco) equipes.
Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos na medida em que sucessivamente forem aprovadas e autorizadas as implantações das equipes de que trata o Parágrafo único do artigo anterior pela Comissão Intergestora Bipartite – CIB.
Art. 3º. Os ocupantes dos cargos destinados a atender o Programa de Saúde da Família ficam submetidos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as disposições legais que disponham sobre cargas horárias especiais.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários e créditos próprios que foram consignados para o Programa de Saúde da Família, aí compreendidas as transferências destinadas para tal fim.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de março de 2002.
Lei Ordinária nº 1220/2002 -
20 de março de 2002
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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