Autoriza o Poder Executivo a arrendar áreas rurais de propriedade do Município de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a arrendar áreas rurais de propriedade do Município de Camapuã, através da celebração de cessão de uso.
Art. 2º.
O contrato de cessão de uso será procedido de licitação, onde constará cláusula de rescisão imediata no caso de ser necessária a realização de serviços ou obras para as quais as áreas se destinam.
Parágrafo único.
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Para celebração do contrato o Poder Executivo deverá observar os valores praticados pelo mercado nos casos de arrendamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 20 de junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1170/2001 -
20 de junho de 2001
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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