Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul – AGROSUL, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com a Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul – AGROSUL, com a interveniência da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º.
O objeto do Termo de Cessão de Uso é a utilização, pela Prefeitura Municipal, do imóvel, benfeitorias e equipamentos, localizados na BR-060,Km 213, Distrito Industrial, Camapuã, MS, de propriedade da AGROSUL.
Parágrafo único.
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O prazo de vigência do Termo objeto desta lei é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, por interesse das partes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 06 de junho de 2001.
Lei Ordinária nº 1166/2001 -
06 de junho de 2001
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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