Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades de ensino superior do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as entidades de ensino superior do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando acadêmicos dos cursos de graduação, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 30 de março de 2001.
Lei Ordinária nº 1160/2001 -
30 de março de 2001
MOYSÉS NERY,
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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