Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã – Asilo e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Ficam criados na estrutura da Administração Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção do asilo.
Art. 2º.
O valor do repasse de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Parágrafo único.
-
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 21 de março de 2001.
Lei Ordinária nº 1156/2001 -
21 de março de 2001
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.