Lei Ordinária nº 1577/2008 -
09 de dezembro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar área de Domínio Público localizada no Loteamento Cristo Redentor, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica desafetada, para fins de remembramento e desembramento dos lotes das Quadras 16 e 17 do Loteamento Cristo Redentor, uma parte da área originariamente denominada de Rua 08 do Loteamento Cristo Redentor, a qual se encontra devidamente registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã, sob a matrícula nº 20.840.
Parágrafo único. - A parte desafetada, que trata o caput deste artigo, corresponde a uma área de 1.109,03 m², com as seguintes metragens e confrontações: FRENTE, em 12,00 m com a Rua 07; FUNDO, em 65,75 m com o CORREDOR PÚBLICO e 35,67 m com a RUA 08; LADO DIREITO, em 17,81 m e 9,67 m com o LOTE 04 da Quadra 16; LADO ESQUERDO, em 16,56 m e 11,68 com o LOTE 01; 4,47 com o LOTE 03; 35,52 m com o LOTE 02; 15,39 m com o LOTE 08 e 11,47 m com o LOTE 10.
Art. 2º. A área desafetada deverá ser desmembrada da área originária, remembrada e desmembrada juntos aos lotes da Quadra 16 e 17 do Loteamento Cristo Redentor, ensejando o posterior registro no Cartório Imobiliário, inclusive junto às matrículas dos lotes da Quadra 16 e 17, para fins de alteração na planta do loteamento e para uma melhor reestruturação das áreas dos lotes das Quadras 16 e 17 do Loteamento Cristo Redentor.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento do Município de Camapuã-MS.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 09 de dezembro de 2008.
Lei Ordinária nº 1577/2008 -
09 de dezembro de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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