Lei Ordinária nº 1571/2008 -
26 de novembro de 2008
Aprova o Plano Municipal de Educação de Camapuã-MS.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Camapuã, constante no documento anexo, com duração até o ano de 2018.
Art. 2º. A partir da vigência desta Lei, o Sistema Municipal de Ensino, reger-se-á com base no Plano Municipal de Educação.
Art. 3º. O Município, em articulação com a sociedade civil e educacional procederá avaliações periódicas da implementação deste Plano.
§ 1º. - O Poder Legislativo, por intermédio, de sua Comissão de Educação, acompanhará avaliações a execução do Plano Municipal de Educação.
§ 2º. - As avaliações serão realizadas anualmente, a contar do primeiro ano de vigência desta Lei, cabendo ao Poder Legislativo aprovar medidas legais de caráter propositivo decorrente da avaliação a que se refere o caput deste artigo.
Art. 4º. O Município instituirá o Fórum Municipal de Camapuã, que justamente com a Secretaria Municipal de Educação estabelecerá os instrumentos necessário ao acompanhamento das diretrizes e metas neste Plano.
Art. 5º. O Plano Municipal de Educação foi elaborado assegurando as Políticas dos Planos Nacional e Estadual de Educação, no que compete aos municípios.
Parágrafo único. - Fazem, parte integrantes desta Lei, os documentos anexados, constantes das folhas numeradas de 1 a 66, cujos parâmetros deverão ser obedecidos.
Art. 6º. O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Camapuã-MS, 26 de novembro de 2008.
Lei Ordinária nº 1571/2008 -
26 de novembro de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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