Lei Ordinária nº 1570/2008 -
26 de novembro de 2008
Ajusta o Plano Plurianual do Município de Camapuã-MS, do Período 2006/2009.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Em conformidade com o § 1º do art. 167 da Constituição Federal e doa arts 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.403 de 19 de outubro de 2005, ficam ajustados os valores e metas do Plano Plurianual do período de 2006/2009, cujo montante para aplicação no período passa a ser de R$ 82.724.400,00 9oitenta e dois milhões, setecentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais) estabelecidos ainda os programas, objetivos e metas da administração municipal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, conforme detalhamento dos anexo I e II, que integram esta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 26 de novembro de 2008.
Lei Ordinária nº 1570/2008 -
26 de novembro de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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