Propõe que os novos loteamentos do Município tenham as ruas com os nomes de cidadãos saudosos de nosso Município.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Os novos loteamentos do Município, colocarão preferencialmente, nomes de saudosos cidadãos nas ruas dos respectivos, loteamentos, exceto quando se tratar de prolongamento de rua já existentes e com nome determinado e reconhecido.II, para rua Adelson Rodrigues Ferreira.
Art. 2º. Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 30 de abril de 2003.
Lei Ordinária nº 1274/2003 -
30 de abril de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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