Lei Ordinária nº 1568/2008 -
11 de novembro de 2008
Dispõe sobre indenização ao Sr. Paulo Guimarães em decorrência de desocupação de área pública e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Camapuã-MS indenizar o Sr. Paulo Guimarães, brasileiro, casado, trabalhador autônomo, RG nº 2.195.089 SSP/PR e CPF nº 173.842.902-10, por desocupar área pública de aproximadamente 1 há 4.543 m² (uma hectare quatro mil quinhentos e quarenta e três metros quadrados), que compreende da Quadra 18 a 20 do Conjunto Residencial Coophavalle, o qual tinha a posse da área por mais de 15 (quinze) anos, utilizando-a com fins de criação de gado de leite.
Art. 2º.
A indenização será mediante doação de um terreno urbano, denominado de Lote 01, da Quadra 19, do Conjunto Residencial Coophavalle, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), de propriedade do Município de Camapuã, objeto da matrícula nº 6.409, registrada junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 3º.
O Executivo Municipal, por seus serviços, providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 11 de novembro de 2008.
Lei Ordinária nº 1568/2008 -
11 de novembro de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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