Lei Ordinária nº 1563/2008 -
30 de outubro de 2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir lote de terreno urbano para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano, denominado de Lote 2-B, com área de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), a ser desmembrada da matrícula nº 16.723, registrada no Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS, de propriedade de Antônio Ferreira de Amorim, com o fim de construir uma estação elevatória para captação da rede de esgoto dos Bairros Dona Olídia Pereira da Rocha, Chácara Brilhante – Bloco 3 e Bairro São Francisco.
Art. 2º.
O valor da presente aquisição é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), consoante valor atestado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 30 de outubro de 2008.
Lei Ordinária nº 1563/2008 -
30 de outubro de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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