Lei Ordinária nº 1562/2008 -
23 de outubro de 2008
Dispõe sobre a doação de área para o Estado de Mato Grosso do Sul, com finalidade de construção, ampliação, instalação e manutenção da Escola Técnica do Município de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul duas áreas, que totalizam 150 (cento e cinqüenta) hectares, objeto das matriculas nº 18.639 e 18.640 registradas junto ao Serviço Notarial da Comarca de Camapuã-MS.
Art. 2º.
A presente doação a que se refere o artigo 1º desta Lei tem por finalidade a construção, ampliação, instalação e manutenção, pelo donatário, da Escola Técnica do Município de Camapuã-MS.
Art. 3º.
Caso o donatário use os bens imóveis doados para finalidade diversa da constante do artigo antecedente, ou não proceda a instalação, ampliação e manutenção da Escola Técnica no prazo de 2 (dois) anos, os imóveis objeto da doação, retrocederão automaticamente ao domínio público do Município de Camapuã/MS.
Art. 4º.
Fica reservado ao Município por prazo indeterminado o direito à extração de cascalho e pedras para calçamento de ruas com paralelepípedo, bem como, a utilização da área destinada ao aterro sanitário; atividades já existentes na área.
Art. 5º.
O Executivo Municipal, por seus serviços providenciará a respectiva escritura de doação e baixa da referida área do Patrimônio Municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 14 de outubro de 2008.
Lei Ordinária nº 1562/2008 -
23 de outubro de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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