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Brasão

Lei Ordinária nº 1559/2008 - 02 de setembro de 2008


Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 02 de setembro de 2008.
Lei Ordinária nº 1559/2008 - 02 de setembro de 2008

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em