Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã –APAE e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Camapuã – APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da APAE.
Art. 2º.
O valor do repasse é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme cronograma de repasse:
Abril 2003
R$ 5.000,00
Maio 2003
R$ 5.000,00
Junho 2003
R$ 5.000,00
Julho 2003
R$ 2.500,00
Agosto 2003
R$ 2.500,00
Setembro 2003
R$ 2.500,00
Outubro 2003
R$ 2.500,00
Novembro 2003
R$ 2.500,00
Dezembro 2003
R$ 2.500,00
Parágrafo único.
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A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 30 de abril de 2003.
Lei Ordinária nº 1273/2003 -
30 de abril de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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