Autoriza doação de ambulância ao Município de Figueirão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para o Município de Figueirão, Estado de Mato Grosso do Sul, a ambulância do acervo do Município de Camapuã. Tipo tipo: caminhonete/ambulância, marca GM S10 2.4 RONTAN AMB, cor branca, placa HQH 6770, ano e modelo 2001/2001, chassi de nº 9BG124AX01C435756, RENAVAM nº 775934704.
Art. 2º.
Para os efeitos do que se contém nesta lei, será emitido um Termo de Doação, constando a descrição completa do bem doado, devendo o seu valor corresponder ao custo de aquisição, instrumento que subsidiará a baixa do referido bem no acervo patrimonial do Município e a transferência no órgão de trânsito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 10 de junho de 2008.
Lei Ordinária nº 1549/2008 -
10 de junho de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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