Altera a denominação de rua Município de Camapuã e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica alterado o nome da Rua Corredor Miranda, localizado na Chácara Recreio Brilhante Bloco II, para rua Adelson Rodrigues Ferreira.
Art. 2º.
A Administração, por seu órgão competente, providenciará a identificação da Rua com a nova denominação, mediante a colocação de plaquetas identificativas.
Art. 3º.
A Administração, por seu órgão competente, providenciará a elaboração de novos mapeamentos da cidade com a nova denominação constante desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 17 de abril de 2003.
Lei Ordinária nº 1272/2003 -
17 de abril de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.