AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CONSTRUIR GALERIA DE PASSAGEM DE ÁGUA NO CÓRREGO GROTA NAS DEPENDÊNCIAS DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAMAPUÃ ACRICAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a edificar um Stand pertencente ao patrimônio público Municipal nas dependências do Parque de Exposição Domingos Rodrigues Ferreira.
Parágrafo único. - A obra conterá 150m² (cento e cinqüenta metros quadrados), de estrutura pré-moldada, com paredes externas de alvenarias e internas com divisórias navais, com sala de recepção ao público visitante, e demais repartimentos para exposição dos trabalhos de cada Secretaria, da própria cultura e história do Município de Camapuã-MS.
Art. 2º. Os recursos para atendimento da construção do Stand serão de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e correrão à conta do programa: 09.01.15.122.0004.1.008 – construção e reforma do patrimônio público, elemento de despesa 44.90.51 – obras e instalações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do orçamento de 2008.
Art. 3º. A Municipalidade por seus serviços promoverá à elaboração do projeto e execução da obra, observada as normas regulamentares pertinentes.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 23 de abril de 2008.
Lei Ordinária nº 1537/2008 -
23 de abril de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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