CRIA PONTO DE TAXI E DE MOTO-TAXISTA NO DISTRITO DA PONTINHA DO COCHO-MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica criado um Ponto táxi e um de moto-táxi com 02 (duas) vagas de estacionamento cada, para atendimento ao público, no Distrito da Pontinha do Cocho pertencente ao Município de Camapuã/MS.
Art. 2º.
Fica Estabelecido que o Ponto de táxi e de moto-táxi poderá funcionar ininterruptamente a qualquer dia do mês e ano, devendo operar na MS 436, junto a Rodoviária do Distrito da Pontinha do Cocho.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 08 de abril de 2008.
Lei Ordinária nº 1536/2008 -
08 de abril de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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