Concede Isenção de Contribuição de Melhorias e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica isento do pagamento de contribuição de melhoria sobre a pavimentação asfáltica e construção de guias e sarjetas, o cidadão que atenda, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - seja aposentado, de qualquer categoria;
II - tenha como fonte de renda, incluindo proventos de aposentadoria, o valor de no máximo 01 (um) salário mínimo vigente.
Art. 2º. A concessão do beneficio será autorizada, a requerimento do interessado, com os requisitos supracitados devidamente comprovados.
Parágrafo único. - A perda de quaisquer das exigências previstas ou a constatação de declarações falsas, provocará o cancelamento do benefício.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 17 de abril de 2003.
Lei Ordinária nº 1271/2003 -
17 de abril de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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