Autoriza o Poder Executivo a conceder reposição salarial aos funcionários públicos do Município de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos funcionários estáveis, concursados, comissionados, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS.
Art. 2º.
A reposição salarial de que trata o artigo anterior será de 8% (oito por cento), incidente sobre o salário do mês de março de 2008, com vigência a partir de primeiro de abril de 2008, em consonância com os termos do artigo 37 – X, da Constituição Federal.
Art. 3º.
As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 01 de abril de 2008.
Lei Ordinária nº 1534/2008 -
01 de abril de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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