Autoriza o Poder Executivo Municipal doar lotes de Domínio Público localizadas na Vila Industrial e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regularizar, através de doação, a propriedade dos lotes de terrenos urbanos localizados na Vila Industrial, também conhecida como Vila Lagoa.
§ 1º. - Farão jus ao benefício do “caput” desde artigo, todos aqueles possuidores de títulos precários cedidos pela Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, ou que comprovadamente estiver utilizando o imóvel por si ou antecessores há mais de 05(cinco) anos independente de título.
§ 2º. - Beneficiar-se-ão ainda da presente Lei, àqueles que comprovadamente estiverem residindo no imóvel.
Art. 2º. A Municipalidade, mediante prévia análise da documentação, e mesmo, in loco, averiguará as condições do proponente beneficiário para a competente outorga da escritura pública de doação.
Art. 3º. As despesas com a escrituração definitiva correrão por conta do donatário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 11 de março de 2008.
Lei Ordinária nº 1528/2008 -
11 de março de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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