Cria o Dia Municipal de Combate à Dengue, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã - MS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica estabelecido a 3ª Sexta-feira do mês de Outubro, instituída como “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE”.
§
1º. -
A municipalidade na data constante no caput, através de seus órgãos realizará atividades alusivas ao Dia Municipal de Combate à dengue, no âmbito escolar, quanto à conscientização, combate e prevenção da dengue, tais como: palestras, debates, exposições, feiras científicas, gincanas e passeatas.
§
2º. -
A Secretaria Municipal de Saúde Pública e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos promoverão em conjunto, mutirão de limpeza em todo perímetro urbano neste dia.
§
3º. -
A municipalidade utilizará os meios de comunicação para divulgar sobre a data e o calendário de atividades a serem desenvolvidas, como forma de participação das comunidades.
§
4º. -
A Câmara Municipal realizará nesta data ato público, com finalidade de apoiar as atividades programadas, as ações desenvolvidas, bem como analisar as estatísticas apresentadas, alertando a população sobre o problema e prestar solenemente homenagens póstumas aos mortos por esta doença.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 11 de março de 2008.
Lei Ordinária nº 1526/2008 -
11 de março de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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