Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, e da outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de aquisição de troféus, material de construção e serviços prestados, na realização do 18º encontro Estadual de Laço Comprido.
Art. 2º.
O valor do repasse é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em uma única parcela.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e a forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 17 de abril de 2003.
Lei Ordinária nº 1270/2003 -
17 de abril de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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