Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o CAMAPUÃ FUTEBOL CLUBE, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Camapuã Futebol Clube, CNPJ nº 07.804.254/0001-01, estabelecido à Rua Cândido Severino s/n, centro, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade nas suas atividades fins, qual seja, futebolísticas.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser repassado em 04 (quatro) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a partir do mês de fevereiro de 2008.
Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã – MS, 11 de março de 2008.
Lei Ordinária nº 1525/2008 -
11 de março de 2008
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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