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Lei Ordinária nº 1522/2008 - 18 de janeiro de 2008


Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã para o fim que menciona, e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 18 de janeiro 2008.
Lei Ordinária nº 1522/2008 - 18 de janeiro de 2008

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em