Lei Ordinária nº 1519/2007 -
19 de dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal De Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários, no exercício de 2.008.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 19 de dezembro de 2.007.
Lei Ordinária nº 1519/2007 -
19 de dezembro de 2007
MOYSÉS NERY
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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