Lei Ordinária nº 1518/2007 -
19 de dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar aditivo ao convênio firmado com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, por força da Lei 1.487 de 05 de junho de 2007, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal De Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar aditivo ao convênio firmado com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã por força da Lei 1.487 de 05 de junho de 2007.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), a ser repassado em uma única parcela.
Art. 3º. Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior farão frente ao pagamento das despesas descritas junto ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.487 de 05 de junho de 2007.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 19 de dezembro de 2007.
Lei Ordinária nº 1518/2007 -
19 de dezembro de 2007
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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