Lei Ordinária nº 1517/2007 -
18 de dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM. IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, e da outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a MITRA DIOCESANA DE COXIM IGREJA SÃO JOÃO BATISTA DE CAMAPUÃ, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante, no exercício de 2.008.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e o repasse dar-se á em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único.
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O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 18 de dezembro de 2007.
Lei Ordinária nº 1517/2007 -
18 de dezembro de 2007
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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