Lei Ordinária nº 1510/2007 -
05 de dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação PIO XII “Hospital do Câncer de Barretos”, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação PIO XII “Hospital do Câncer de Barretos”, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção e funcionamento da entidade.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de 18.000,00 (dezoito mil reais), que será repassado pela Municipalidade após a celebração do instrumento competente em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. - Os recursos oriundos da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde do Município de Camapuã/MS.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de dezembro de 2007.
Lei Ordinária nº 1510/2007 -
05 de dezembro de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.