Lei Ordinária nº 1509/2007 -
05 de dezembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar bem de domínio público, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de permuta junto à pessoa de Maria Helena Ferreira Vasques, em lote de terreno urbano, determinado sob o n. 02, da quadra 11, situado no loteamento Jardim dos Palmares, nesta cidade de Camapuã, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), objeto da matrícula sob o n. 9.441, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã/MS, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Campo Grande, com a qual confronta; 25,00 metros do lado direito da frente aos fundos, que confronta com o lote n. 1; 25,00 metros do lado esquerdo, da frente aos fundos, que confronta com o lote 3 e 12,00 metros de largura nos fundos que confronta com a VILA DIAMANTINA.
Art. 2º.
Pelo imóvel descrito junto ao artigo 1º desta Lei, o Município de Camapuã/MS, outorgará por intermédio de permuta o domínio de um outro imóvel a permutante Maria Helena Ferreira Vasques, consistente de um lote de terreno urbano, situado no loteamento Jardim Nova Era, nesta cidade de Camapuã, com área de 296,05 (duzentos e noventa e seis metros e cinco centímetros quadrados), objeto da matrícula sob o n. 19.399, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã/MS, medindo 10,00 m de frente para a Rua Eduardo Duailibi, com a qual confronta; 29,68 m do lado direito da frente para os fundos que confronta com o lote 12 e 10,00 m de largura nos fundos que confronta coma parte da Gleba 2B.
Art. 3º.
A área recebida em permuta pela Municipalidade serviu para passagem da construção de galeria de águas pluviais.
Art. 4º.
As despesas para a transferência de domínio dos bens a serem permutados serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de dezembro de 2007.
Lei Ordinária nº 1509/2007 -
05 de dezembro de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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