Lei Ordinária nº 1507/2007 -
31 de outubro de 2007
AJUSTA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ – MS, DO PERÍODO 2006/2009.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GOSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Em conformidade com o § 1.º do art. 167 da Constituição Federal e dos arts 3° e 4° da Lei Municipal n.º 1.403 de 19 de Outubro de 2005, ficam ajustados os valores e metas do Plano Plurianual do período de 2006/2009, cujo montante para aplicação no período passa a ser de R$ 81.905.440,00 (oitenta e um milhões, novecentos e cinco mil e quatrocentos e quarenta reais) estabelecidos ainda os programas, objetivos e metas da administração municipal para despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, conforme detalhamento dos anexos I e II, que integram esta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 31 de outubro de 2007.
Lei Ordinária nº 1507/2007 -
31 de outubro de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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