Lei Ordinária nº 1505/2007 -
23 de outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Agente Financeiro do BNDES, Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para operação.
Parágrafo único.
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Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, desenvolvido através do MMEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§
1º. -
Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários á amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento os débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§
2º. -
Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º.
O orçamento do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 23 de outubro de 2007.
Lei Ordinária nº 1505/2007 -
23 de outubro de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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