Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã – ASILO e da outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção do asilo.
Art. 2º.
O valor do repasse é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) sendo o primeiro pagamento em 10 de abril de 2003, no valor de R$ 7.500,00 e o saldo remanescentes divido em 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único.
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A Prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretária Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 26 de março de 2003.
Lei Ordinária nº 1268/2003 -
26 de março de 2003
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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