Lei Ordinária nº 1504/2007 -
10 de outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área urbana para o fim que menciona,e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 110,70 (cento e dez metros e setenta centímetros quadrados) do imóvel descrito junto a matrícula n. 14.443, 138,00 (cento e trinta e oito metros quadrados) do imóvel descrito junto a matrícula n. 14.444, e 136,97 (cento e trinta e seis metros e noventa centímetros quadrados) do imóvel descrito junto a matrícula n. 14.445, devidamente registradas junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã – MS, objetivando a conclusão da obra de pavimentação asfáltica da Rua Bonfim.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado ainda a proceder ao pagamento das áreas descritas no artigo 1º da presente Lei, através da dação de um terreno de domínio público objeto da matrícula n. 14.446, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã, e mais R$ 12.000,00 (doze mil reais) em moeda corrente do país pago à vista, por ocasião da lavratura da competente escritura pública de compra e venda, consoante valor auferido pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Camapuã/MS.
Art. 3º.
As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta exclusiva dos cofres Públicos Municipais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de outubro de 2007.
Lei Ordinária nº 1504/2007 -
10 de outubro de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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