Lei Ordinária nº 1503/2007 -
08 de outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lote de terreno, e materiais de construção a pessoa carente na forma da Lei, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de um lote de terreno urbano situado no Jardim Nova Era, com dimensão total de 296,05 (duzentos e noventa e seis metros e cinco centímetros quadrados), determinado sob nº 14 da quadra 04, objeto da matrícula número 19.400, devidamente registrada junto ao Serviço Notarial e Registral da comarca de Camapuã – MS, a Senhora Lucia de Luz Farias.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado ao Poder Executivo Municipal a proceder a doação de materiais básicos aos donatários do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, para a construção de uma residência popular com 38,44 (trinta e oito metros e quarenta e quatro centímetros quadrados).
Art. 3º.
As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta exclusivas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de outubro de 2007.
Lei Ordinária nº 1503/2007 -
08 de outubro de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.