Lei Ordinária nº 1501/2007 -
26 de setembro de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube das Mães – Professora Ione Rodrigues Pereira, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã; Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube das Mães – Professora Ione Rodrigues Pereira, declarado de utilidade pública pela Lei Municipal n. 1.439 de 13 de junho de 2006.
Art. 2º. O valor do repasse financeiro à instituição pela Municipalidade será de R$ 3.000,00 (três mil reais), pago em uma única parcela.
Parágrafo único. - A instituição deverá aplicar os recursos recebidos na aquisição de materiais destinados ao seu efetivo funcionamento, e prestará contas no prazo de 30 (trinta dias) após o recebimento do valor destinado por força da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de setembro de 2007.
Lei Ordinária nº 1501/2007 -
26 de setembro de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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