Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso, e dá outras providências.
MOYSÉS NÉRY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade beneficiária na aquisição de materiais de construção para reforma e ampliação de sua sede.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de agosto de 2007.
Lei Ordinária nº 1495/2007 -
09 de agosto de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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