Autoriza o Poder Executivo a incorporar no Ativo do Município ações da Empresa EDP – ENERGIAS DO BRASIL S. A ., e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar ao Ativo do Município a quantidade de 6.464 (seis mil quatrocentos e sessenta e quatro) ações da espécie “ordinária escritural” junto à Empresa EDP – ENERGIAS DO BRASIL S. A., sediada à Rua Bandeira Paulista, 530, São Paulo/SP, tendo como instituição depositária o Banco Itaú S.A.
Art. 2º. O valor da presente incorporação se dará mediante atestado da instituição depositária ,por meio da respectiva escrituração contábil cabível ao caso.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de julho de 2007.
Lei Ordinária nº 1494/2007 -
16 de julho de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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