Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a UNIGRAN – Centro Universitário da Grande Dourados, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNIGRAN – Centro Universitário da Grande Dourados, objetivando a cedência de uma sala com a finalidade de ali ministrar cursos sob a modalidade “Sistema de Ensino à Distância” de graduação como: Administração de Empresas, Letras, Ciências Contábeis, Pedagogia, Teologia, Técnico em Agropecuária, Técnico em Gestão Imobiliária e Técnico em Gestão Publicitária, além de cursos de pós-graduação como: Direito Eletrônico, Nova Visão do Direito Civil, Metodologia do Ensino Superior, Gestão Empreendedora de Negócios, Estudos da Linguagem e Psicopedagogia.
Art. 2º.
Ao Município caberá a cedência da sala e instalações; à conveniada caberá as demais despesas pertinentes.
Art. 3º.
O prazo da cedência é de 04 anos, contados a partir no início das matrículas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de julho de 2007.
Lei Ordinária nº 1493/2007 -
16 de julho de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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