Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder aos serviços necessários para a pavimentação asfáltica da Rua Bonfim, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos a proceder aos serviços necessários para a pavimentação asfáltica da Rua Bonfim, os quais não integram o objeto da licitação pública desencadeada para essa finalidade.
Art. 2º. Os serviços aos quais se refere o artigo 1º desta Lei, trata-se da retirada do material turfoso, e da recolocação de matéria prima ao longo da Rua Bonfim necessária a garantir a boa qualidade dos serviços de pavimentação asfáltica.
Art. 3º. Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária do exercício 2007, suplementado, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de junho 2007.
Lei Ordinária nº 1491/2007 -
26 de junho de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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