Autoriza o Poder Executivo Municipal com base no interesse social a desafetar áreas de Domínio Público Municipal localizadas no Loteamento Pontinha do Cocho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação ou desconsagração para qual foi destinado o imóvel da matricula sob o n. 19.687, do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã – MS, consistente de um lote de terreno urbano com área total de 8.577,92(oito mil quinhentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e dois centímetros quadrados), medindo 125x186,00 x 136,70, limitando-se: ao Norte e Leste com a Rua Independência, ao Sul, com a Rua Brasil e ao Oeste com a Rua Campo Grande.
Art. 2º.
Ainda autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a desafetação da Rua Brasília junto ao Loteamento da Pontinha do Cocho, mais especificamente de uma área de 2.934 (dois mil novecentos e trinta e quatro metros quadrados), áreas estas que serão destinadas à regularização fundiária desencadeada em todo Município de Camapuã – MS, ficando, desde já autorizado o Prefeito Municipal a proceder o loteamento das respectivas áreas, transformando-as em lotes sociais, e posteriormente doá–los as famílias de baixa renda.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de maio de 2007.
Lei Ordinária nº 1483/2007 -
15 de maio de 2007
MOYSÉS NERY
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.