“Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar bem público, e dá outras providências.”
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de permuta junto à pessoa de Nilza de Assis Gonçalves um lote de terreno urbano determinado sob o n. 17 da quadra 07, situado no loteamento Jardim América nesta Cidade de Camapuã, com área de 300,00 (trezentos metros quadrados), objeto da matrícula sob o n. 14.458, junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã – MS, medindo 21,85 metros de frente para a Rua Colômbia, com a qual confronta; 31,80 metros do lado direito da frente aos fundos, que confronta com Luiz de Sá; 25,00 metros do lado esquerdo, da frente aos fundos que confronta com o lote 16; 3,20 metros de largura nos fundos que confronta com o lote nº 14.
Art. 2º.
O Município de Camapuã – MS dará em permuta pelo imóvel descrito no artigo 1º, um imóvel de sua propriedade, consistente de um lote de terreno urbano, situado no loteamento Residencial Vale do Sol, determinado sob o Lote n. 01 da Quadra 01, com área total de 371,26 m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e vinte e seis centímetros), objeto da matrícula 20.324 junto ao Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã – MS, com os seguintes LIMITES E CONFRONTAÇÕES: ao NORTE 24,01 m – LADO ESQUERDO com terras de Levino Moreira Amorim, ao SUL 24,05 m LADO DIREITO com lote nº 02, ao LESTE 15,90 – FRENTE com a Rua Lourenço Pereira de Rezende e ao OESTE – 15,00 – FUNDO com o loteamento Nova Era.
Art. 3º.
A área recebida em permuta pela Municipalidade servirá para passagem da construção de galeria de águas pluviais.
Art. 4º.
Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar as benfeitorias existentes no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, consistente de uma residência, avaliada pela Comissão de Avaliação Imobiliária da Municipalidade em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 5º.
As despesas para transferência de domínio dos bens a serem permutados serão suportadas pela Municipalidade.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de maio de 2007.
Lei Ordinária nº 1482/2007 -
14 de maio de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.