Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas realizadas e a realizar com: obrigações trabalhistas e sociais, medicamentos, material de consumo, serviços prestados, salários de funcionários, plantão médico, clínica médica e atendimento ambulatorial.
Art. 2º. O valor do presente convênio será de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), e o repasse dar-se-á em uma única parcela a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º. A aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de junho de 2007.
Lei Ordinária nº 1481/2007 -
04 de junho de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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