Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã/MS – ACRICAM e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã/MS – ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de: material de construção, elétrico, hidráulico, pintura, montagem de arquibancada, frete de animais para o rodeio profissional, locutor, mão-de-obra para reforma em geral, visando realização da 29ª Exposição Agropecuária de Camapuã – MS, a realizar-se nos dias 05 a 13 de maio do corrente ano.
Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de finanças e Planejamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de maio de 2007.
Lei Ordinária nº 1480/2007 -
19 de abril de 2007
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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