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Brasão

Lei Ordinária nº 1266/2003 - 10 de março de 2003


Autorizo o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã e dá outras Providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 10 de março de 2003.
Lei Ordinária nº 1266/2003 - 10 de março de 2003

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em