“Altera nomes das Ruas do Conjunto Residencial Vista Alegre, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICÍPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Terão novas denominações as ruas do Conjunto Residencial Vista Alegre, conforme abaixo:
A Rua I – passará a ser chamada de Rua Gilbertina Alves de Oliveira;
A Rua II – passará a ser chamada de Rua Pedro Pereira da Silva;
A Rua III – passará a ser chamada de Rua Professora Helena Alves Ferreira de Jesus.
Art. 2º.
A Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos promoverá em sessenta dias, a substituição das placas indicativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã – MS 24 de abril de 2007.
Lei Ordinária nº 1479/2007 -
24 de abril de 2007
MOYSÉS NERY
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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